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A partir de 2 de Março de 2016,  também conhecida como a “Lei do Caminhoneiro” passou a ser obrigatória, em todo o país, a realização de exame toxicológico para o condutor que deseja obter, renovar ou alterar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D e E, de acordo com a Lei 13.103 de 02 de março de 2015.

Os motoristas serão também submetidos a exames toxicológicos na admissão e no desligamento de sua função, de acordo com a Portaria MTPS 116 de 13 de novembro de 2015, sendo uma exigência para as empresas.

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