Quando o motorista for RENOVAR, ADQUIRIR OU ALTERAR sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, conforme a Lei 13.103/2015.

E na contratação ou desligamento de motoristas contratados pelo regime CLT, de acordo com a Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho.

Para identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) em um período de tempo.

Para esse exame não é necessário estar em jejum.

Serão coletadas pequenas amostras de cabelo com no mínimo 4,0 centímetros de comprimento, caso não tenha esse comprimento, a coleta deverá ser feita através dos pelos, com no mínimo 1,0 cm, na seguinte ordem: axila, tórax, braço, pernas e pubiano.

O tempo médio é de 15 minutos, podendo variar de acordo com o doador e coletor.

Para a coleta, apresenta um documento original com foto, dê preferência sua CNH, RG com CPF.

  • Maconha e metabólitos
  • Cocaína e metabólitos (crack)
  • Opiáceos (Incluindo codeína, morfina e heroína)
  • Metanfetamina e anfetamina
  • Ecstasy (MDMA e MDA)
  • Anfepramona, femproporex e mazindol.

Para finalidade CNH – a validade é de 90 dias a partir da data da coleta

Para finalidade CLT – a validade é de 60 dias a partir da data da coleta

Nesse exame não será analisado a concentração de álcool.

Sim, é através dessa informação que será identificado a compra e se está liberado para coleta.

Prazo de 5 dias, após a chegada da amostra no laboratório.

Através do nosso site é possível encontrar uma unidade de coleta clique aqui mais próxima ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 2948-9990 / (11) 99265-0132

Após o prazo determinado, acessando o site clique aqui, você obtém o resultado com os dados do CPF e o código de barra.

Com esse resultado, o motorista se torna inapto e deverá aguardar um prazo mínimo de 90 dias de suspensão, após esse prazo devendo realizar um novo exame toxicológico.