Quando o motorista for RENOVAR, ADQUIRIR OU ALTERAR sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, conforme a Lei 13.103/2015.

E na contratação ou desligamento de motoristas contratados pelo regime CLT, de acordo com a Portaria 116 de 2015 do Ministério do Trabalho.

Para identificar a presença de substâncias psicoativas (drogas) em um período de tempo.

Para esse exame não é necessário estar em jejum.

Serão coletadas pequenas amostras de cabelo com no mínimo 4,0 centímetros de comprimento, caso não tenha esse comprimento, a coleta deverá ser feita através dos pelos, com no mínimo 1,0 cm, na seguinte ordem: axila, tórax, braço, pernas e pubiano.

O tempo médio é de 15 minutos, podendo variar de acordo com o doador e coletor.

Para a coleta, apresenta um documento original com foto, dê preferência sua CNH, RG com CPF.

  • Maconha e metabólitos
  • Cocaína e metabólitos (crack)
  • Opiáceos (Incluindo codeína, morfina e heroína)
  • Metanfetamina e anfetamina
  • Ecstasy (MDMA e MDA)
  • Anfepramona, femproporex e mazindol.

Para finalidade CNH – a validade é de 90 dias a partir da data da coleta

Para finalidade CLT – a validade é de 60 dias a partir da data da coleta

Nesse exame não será analisado a concentração de álcool.

Sim, é através dessa informação que será identificado a compra e se está liberado para coleta.

Prazo de 5 dias, após a chegada da amostra no laboratório.

Através do nosso site é possível encontrar uma unidade de coleta clique aqui mais próxima ou entre em contato conosco pelos telefones (11) 2948-9990 / (11) 99265-0132

Após o prazo determinado, acessando o site clique aqui, você obtém o resultado com os dados do CPF e o código de barra.

Com esse resultado, o motorista se torna inapto e deverá aguardar um prazo mínimo de 90 dias de suspensão, após esse prazo devendo realizar um novo exame toxicológico.

Não. Embora sejam similares em termos técnicos, os exames têm finalidades, prazos e destinatários diferentes, e não se substituem automaticamente.

É obrigatório para motoristas das categorias C, D e E nos seguintes casos:

Obtenção da CNH;

Renovação da CNH;

Mudança de categoria;

Exame periódico a cada 2 anos e 6 meses para condutores com menos de 70 anos.

Para motoristas profissionais contratados pelo regime CLT, o exame é obrigatório:

No momento da admissão;

No desligamento (exame demissional).

Em regra, não. Porém, existe uma exceção: se o exame admissional ou demissional for feito em nome do motorista e com data inferior a 60 dias, ele pode ser aproveitado para o exame periódico da CNH caso o motorista opte por vinculá-lo ao RENACH no momento da coleta.

CNH: visa a segurança no trânsito.

CLT: visa a segurança no ambiente de trabalho e saúde do trabalhador.

CNH: o resultado é registrado no RENACH (Registro Nacional de Condutores).

CLT: o resultado é utilizado pela empresa e, desde agosto de 2024, também deve ser informado no eSocial.

A janela de detecção é a mesma nos dois exames?

Não. O exame é uma exigência legal em processos admissionais e demissionais para motoristas profissionais, conforme a CLT.

CNH: Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como a Portaria nº 612/2024.

Ele pode ter a CNH suspensa ou impedida de renovar, além de estar sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

11 95059 7618

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