O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais é o de larga janela de detecção, ou seja, ele pode identificar o consumo de substâncias psicoativas no período mínimo de 90 dias através da análise de amostras de cabelo, pelo ou unhas.

Eles devem ser conduzidos por laboratórios acreditados pela ISO 17025, seguindo todas as especificações estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 923/22.

Informações essenciais para sua empresa sobre:

Novas Regras para Exames Toxicológicos em Empresas e Motoristas Profissionais

Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais

Consolidação das Leis do Trabalho

ICON1

Quem é considerado motorista profissional segundo a CLT?

Motorista profissional é aquele que possui CNH nas categorias C, D, e E, que conduz veículos para o transporte rodoviário de passageiros ou de carga e deve realizar exames toxicológicos na Admissão, Demissão e Periódico a cada 30 meses.

ICON1

Quais são as exigências da CLT em relação aos exames toxicológicos?

Além das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a necessidade de exames toxicológicos para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a CLT também requer que motoristas profissionais realizem esses exames ao longo do período de vigência de seus contratos de trabalho.

Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais no

Código de Trânsito Brasileiro

Quais são as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos exames toxicológicos?

A Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros” e também responsável por dispor sobre o exercício da profissão de motorista profissional, torna obrigatória a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para os condutores de veículos das categorias C, D e E.

Além de regulamentar a jornada de trabalho desses condutores, a lei visa combater o uso de drogas entre os profissionais, frequentemente associado às longas horas ao volante.

ICON1

Os impactos dos exames toxicológicos

QUEDA DE 38% NOS ACIDENTES EM ESTRADAS A “Lei dos Caminhoneiros” foi implementada em 2 de março de 2016 e respondeu a um grave problema de segurança no trânsito, área em que o Brasil ocupava a terceira posição mundial em número de mortes, segundo a OMS e o DPVAT.

Após sua vigência, dados divulgados pelo Instituto de Tecnologia para o Trânsito Seguro (ITTS) indicaram uma queda de 38% nos acidentes em estradas federais, evidenciando o impacto positivo da medida na redução de acidentes e mortes no trânsito.

Quais foram as alterações no e-Social?

Houve uma mudança significativa com a obrigatoriedade de os empregadores transmitirem as informações dos exames toxicológicos dos empregados ao e-Social. Essa medida integra o exame ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, conforme a NR 01 do MTP, algo que antes não era exigido.

Além disso, o exame toxicológico agora é considerado um exame médico periódico para motoristas empregados, devendo ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, conforme o Art. 235-B da CLT.

Os exames requeridos para as empresas:

O empregador deve arcar com os custos dos exames toxicológicos, que devem ser realizados pelos motoristas nas seguintes situações:

marca-de-verificacao

Previamente à admissão;

marca-de-verificacao

Por ocasião do desligamento;

marca-de-verificacao
E agora, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, através de sistema de seleção randômica.

O exame realizado para obtenção ou renovação da CNH pode ser aproveitado, desde que tenha sido feito até 60 dias antes da admissão ou demissão, conforme o art. 62 da Portaria 672/2021 do MTP

Como deverá ser a seleção randômica?

A seleção aleatória dos motoristas deve ser realizada por sorteio, evitando qualquer alegação de perseguição ou discriminação. Esse método garante que os motoristas não saibam antecipadamente que foram selecionados para o exame. Como o exame detecta substâncias dos últimos 90 dias, impede que os motoristas possam se preparar ou alterar seu comportamento para influenciar o resultado.

A responsabilidade de conduzir o sorteio e elaborar um relatório detalhado sobre todos os procedimentos recai sobre o laboratório contratado pelo empregador, assegurando a transparência e a imparcialidade do processo.

Os requisitos para realização do sorteio:

A seleção deve assegurar que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

Não serão incluídos na seleção motoristas que tenham feito exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções por qualquer motivo.

Motoristas já testados dentro do prazo legal podem ser mantidos nas seleções subsequentes, conforme decisão do empregador.

Certificados de participação na seleção devem ser emitidos gratuitamente para todos os motoristas não selecionados.

O laboratório credenciado deve emitir um relatório detalhado a cada seleção, documentando todos os eventos, extrações randômicas, e quaisquer substituições ou alterações no banco de dados. Essas informações devem ser mantidas por 5 anos.

Certificados de participação na seleção devem ser fornecidos gratuitamente a todos os motoristas que não forem selecionados.

E se o exame der positivo?

Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve tomar as seguintes medidas:

1. Exame Clínico Obrigatório:

O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.

2. Procedimentos em Caso de Dependência:

Não dispensa: Se a dependência química for confirmada, o motorista não pode ser demitido.

Emissão de CAT: Se suspeitar que a dependência tem origem no trabalho, deve-se emitir uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Encaminhamento à Previdência Social: Deve-se encaminhar o empregado para avaliação de sua capacidade e definição de conduta previdenciária, após perícia.
Afastamento do Trabalho: O motorista deve ser temporariamente afastado de suas funções.
Reavaliação de riscos no PGR: Necessidade de reavaliar os riscos ocupacionais e atualizar as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos.

Contraprova: Direito do Empregado

É importante destacar que o empregado tem direito a uma contraprova, conforme o Artigo 168, § 6º da CLT e a Resolução CONTRAN nº 923/22, permitindo que solicite um segundo teste antes de o empregador tomar decisões baseadas no primeiro resultado.

O laboratório deverá comunicar tanto o motorista quanto o empregador acerca do resultado do exame.

11

Evite penalidades!

Fica determinado que os órgãos de fiscalização do trabalho, como os Auditores-Fiscais, assegurarão o cumprimento das normas referentes à realização dos exames toxicológicos dentro dos prazos estabelecidos.

Até quando minha empresa precisa se adequar à nova Portaria?

As alterações introduzidas pela Portaria 612/2024 entram em vigor imediatamente, exigindo que sejam prontamente implementadas.

A única exceção é a obrigação de inserir as informações no e-social, que se tornará mandatória a partir de 1 de agosto de 2024. No entanto, isso não desobriga os empregadores de cumprir com as outras exigências já em vigor entre 26 de abril e 1 de agosto. Durante este período, as informações deverão ser compiladas para posterior inclusão no e-social

11 95059 7618

Redes Sociais