O que é o exame toxicológico?
Informações essenciais para sua empresa sobre:
Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais
Quem é considerado motorista profissional segundo a CLT?
Quais são as exigências da CLT em relação aos exames toxicológicos?
Exame Toxicológico para Motoristas Profissionais no
Quais são as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos exames toxicológicos?
Os impactos dos exames toxicológicos
Quais foram as alterações no e-Social?
Houve uma mudança significativa com a obrigatoriedade de os empregadores transmitirem as informações dos exames toxicológicos dos empregados ao e-Social. Essa medida integra o exame ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, conforme a NR 01 do MTP, algo que antes não era exigido.
Além disso, o exame toxicológico agora é considerado um exame médico periódico para motoristas empregados, devendo ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, conforme o Art. 235-B da CLT.
Os exames requeridos para as empresas:
O empregador deve arcar com os custos dos exames toxicológicos, que devem ser realizados pelos motoristas nas seguintes situações:
Previamente à admissão;
Por ocasião do desligamento;
O exame realizado para obtenção ou renovação da CNH pode ser aproveitado, desde que tenha sido feito até 60 dias antes da admissão ou demissão, conforme o art. 62 da Portaria 672/2021 do MTP
Como deverá ser a seleção randômica?
A seleção aleatória dos motoristas deve ser realizada por sorteio, evitando qualquer alegação de perseguição ou discriminação. Esse método garante que os motoristas não saibam antecipadamente que foram selecionados para o exame. Como o exame detecta substâncias dos últimos 90 dias, impede que os motoristas possam se preparar ou alterar seu comportamento para influenciar o resultado.
A responsabilidade de conduzir o sorteio e elaborar um relatório detalhado sobre todos os procedimentos recai sobre o laboratório contratado pelo empregador, assegurando a transparência e a imparcialidade do processo.
Os requisitos para realização do sorteio:
A seleção deve assegurar que todos os motoristas sejam testados pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
Não serão incluídos na seleção motoristas que tenham feito exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções por qualquer motivo.
Motoristas já testados dentro do prazo legal podem ser mantidos nas seleções subsequentes, conforme decisão do empregador.
Certificados de participação na seleção devem ser emitidos gratuitamente para todos os motoristas não selecionados.
O laboratório credenciado deve emitir um relatório detalhado a cada seleção, documentando todos os eventos, extrações randômicas, e quaisquer substituições ou alterações no banco de dados. Essas informações devem ser mantidas por 5 anos.
Certificados de participação na seleção devem ser fornecidos gratuitamente a todos os motoristas que não forem selecionados.
E se o exame der positivo?
Se um motorista profissional obtiver um resultado positivo no exame, a empresa deve tomar as seguintes medidas:
1. Exame Clínico Obrigatório:
O empregador deve encaminhar o motorista para um exame clínico para verificar a possível dependência química.
2. Procedimentos em Caso de Dependência:
Não dispensa: Se a dependência química for confirmada, o motorista não pode ser demitido.
Contraprova: Direito do Empregado
O laboratório deverá comunicar tanto o motorista quanto o empregador acerca do resultado do exame.
Evite penalidades!
Até quando minha empresa precisa se adequar à nova Portaria?
A única exceção é a obrigação de inserir as informações no e-social, que se tornará mandatória a partir de 1 de agosto de 2024. No entanto, isso não desobriga os empregadores de cumprir com as outras exigências já em vigor entre 26 de abril e 1 de agosto. Durante este período, as informações deverão ser compiladas para posterior inclusão no e-social